A acessibilidade web é obrigatória em Portugal?
A acessibilidade é obrigatória para entidades públicas desde 2018, para empresas privadas ainda não é lei mas passa a ser exigida em 2025.
Depende de quem é. Se é um organismo público, já é obrigado desde 2018, por força do Decreto-Lei n.º 83/2018. Se tem uma empresa privada com e-commerce, serviços bancários, de comunicações ou outros serviços abrangidos pelo European Accessibility Act, passa a ser obrigado a partir de 28 de junho de 2025, salvo se for uma microempresa de serviços. Se o seu site é uma montra institucional sem venda online nem prestação de serviços regulados, a obrigação legal direta não existe, mas isso não significa que a acessibilidade deixe de fazer sentido.
O que diz a lei portuguesa hoje
O Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, transpôs para Portugal a diretiva europeia sobre acessibilidade de sítios web e aplicações móveis de organismos do setor público. Câmaras municipais, ministérios, institutos públicos, escolas e hospitais públicos têm de garantir que os seus sites cumprem o nível AA das WCAG 2.1. Este decreto já está em vigor há vários anos e a fiscalização é feita pela AMA, a Agência para a Modernização Administrativa.
Para o setor privado, a situação era diferente até agora. Não havia obrigação legal geral de acessibilidade web para uma empresa comum. Isso muda com o European Accessibility Act.
O que muda com o European Accessibility Act?
O European Accessibility Act é a Diretiva (UE) 2019/882, transposta para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, de 30 de novembro. As regras aplicam-se a partir de 28 de junho de 2025 e abrangem, entre outros, comércio eletrónico, serviços bancários ao consumidor, serviços de comunicações eletrónicas, transporte de passageiros, e-books e os equipamentos associados, como terminais de pagamento e caixas multibanco.
Se vende produtos ou serviços online a consumidores na União Europeia, mesmo que a empresa seja pequena, é provável que esta lei se aplique à sua loja. A exceção principal é a isenção de microempresa, que cobre negócios com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios ou balanço anual até 2 milhões de euros, mas só para prestação de serviços, não para venda de produtos.
A minha empresa está isenta?
Só se for uma microempresa que presta serviços, não que vende produtos físicos ou digitais diretamente. Uma loja Shopify que vende produtos não beneficia desta isenção, mesmo sendo pequena, porque o EAA trata a venda de produtos por comércio eletrónico como uma categoria própria sem exceção de dimensão. Um consultor independente que vende apenas serviços online e tem menos de 10 pessoas na equipa pode estar isento, mas vale sempre a pena confirmar caso a caso, porque a fronteira entre produto e serviço nem sempre é óbvia.
O que acontece se não cumprir?
O Decreto-Lei n.º 82/2022 prevê que a fiscalização e aplicação de coimas fiquem a cargo das autoridades de supervisão de mercado nacionais, com processos semelhantes aos já usados noutras áreas de proteção do consumidor. Além da multa, há um risco reputacional e comercial real: um site que não funciona com leitor de ecrã ou que não é navegável por teclado perde clientes, não só processos legais.
Que nível de acessibilidade é exigido?
O referencial técnico é o nível AA das WCAG 2.1. Na prática, isto traduz-se em contraste suficiente entre texto e fundo, textos alternativos em todas as imagens relevantes, formulários com etiquetas corretas, navegação completa por teclado sem depender do rato, e compatibilidade com leitores de ecrã como o NVDA ou o VoiceOver. Não é um conjunto de boas intenções vagas, são critérios técnicos verificáveis, o que também facilita saber se um site cumpre ou não.
Como começar
Na SO-MA integramos a acessibilidade nos projetos de digital desde a fase de conceção, para que os nossos clientes cheguem preparados a estas obrigações sem sobressaltos de última hora.
Perguntas frequentes
O que é a diretiva WCAG 2.1 e porque é referida nestas leis?
WCAG (Web Content Accessibility Guidelines) é o conjunto de normas técnicas internacionais que definem o que torna um site acessível, criado pelo W3C. A legislação portuguesa e europeia remete para o nível AA da versão 2.1 como o padrão mínimo a cumprir, o que inclui contraste de cores, navegação por teclado, textos alternativos em imagens e compatibilidade com leitores de ecrã.
A isenção para microempresas aplica-se também ao setor público?
Não. A isenção de microempresa (menos de 10 trabalhadores e volume de negócios ou balanço anual até 2 milhões de euros) aplica-se apenas a prestadores de serviços privados ao abrigo do European Accessibility Act. Organismos do setor público não têm esta isenção e estão sujeitos ao Decreto-Lei n.º 83/2018 independentemente da sua dimensão.
Quanto custa tornar um site existente acessível?
Os valores que vemos praticados no mercado português variam muito consoante o estado do site: uma auditoria de acessibilidade fica normalmente entre 800 e 2.500 euros, e as correções técnicas num site já bem estruturado podem custar entre 1.000 e 5.000 euros. Sites construídos de raiz sem qualquer preocupação de acessibilidade costumam sair mais caro corrigir do que refazer.