Como comprovar despesas de um projeto PRR ao organismo gestor?
As despesas comprovam se com fatura, comprovativo de pagamento bancário e relatório de execução física submetidos no balcão eletrónico do PRR.
Comprova-se através do SIGA-BF, com dois documentos obrigatórios: a Declaração de Despesa de Investimento e o Mapa Despesa do Investimento. Ambos têm de ser validados por um revisor oficial de contas ou por um contabilista certificado antes de serem submetidos como pedido de pagamento. Sem esta validação, o pedido não avança.
O que é o SIGA-BF na prática
O SIGA-BF é o Sistema de Informação Geral de Apoios do Beneficiário Final. É a plataforma onde se submete tudo: candidatura, termo de aceitação e, depois de aprovado o projeto, todos os pedidos de pagamento. Cada despesa incorrida tem de ser lançada aí, acompanhada dos comprovativos e da validação técnica exigida.
Que documentos exatamente têm de ser entregues?
São dois formulários específicos: a Declaração de Despesa de Investimento e o Mapa Despesa do Investimento. Estes documentos identificam a despesa realizada, a data e o enquadramento no projeto aprovado. A validação por ROC ou contabilista certificado é obrigatória e está prevista como despesa elegível própria, até 2.500 euros. Ou seja, o próprio custo de ter alguém a validar as contas do projeto pode ser financiado dentro do incentivo.
Como funcionam os pedidos de pagamento intercalares?
Depois do adiantamento (PTA) de 30% do incentivo aprovado, processado após a validação do termo de aceitação, a empresa pode ir pedindo reembolsos à medida que vai gastando. São os Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI), sobre despesa já realizada e paga. Estes pedidos não descontam o adiantamento recebido no início. Há, no entanto, um limite: o total acumulado entre adiantamento e reembolsos intercalares não pode ultrapassar 95% do incentivo total aprovado. Os últimos 5% ficam para o fecho de contas.
Quando se faz o pedido de pagamento final?
O Pedido de Pagamento a Título de Reembolso Final (PTRF) submete-se até 30 dias úteis depois da data de conclusão do projeto. Este prazo pode ser alargado, desde que a empresa apresente justificação ao Banco Português de Fomento. É neste pedido final que se fecha a conta: o saldo corresponde à diferença entre o incentivo apurado e o que já foi pago em adiantamento e reembolsos intercalares. Este saldo só é processado depois de o Banco Português de Fomento concluir as suas verificações de gestão, por isso vale a pena não deixar a documentação toda para o último momento.
E se o projeto atrasar?
O prazo de execução do projeto é de 24 meses a contar da data de início, que corresponde à data da primeira fatura imputada. O Banco Português de Fomento pode considerar uma prorrogação de mais 6 meses, mas apenas em casos justificados por motivos não imputáveis ao beneficiário final. Isto tem impacto direto na comprovação de despesas: quanto mais próximo do limite temporal, mais importa ter a documentação organizada e validada com antecedência, para não arriscar atrasos no reembolso final por falta de tempo para corrigir formulários.
Quem já tem um projeto aprovado ao abrigo desta linha sabe que a parte burocrática de comprovar despesas pesa tanto como a implementação técnica da solução de IA. Errar um formulário ou atrasar uma validação pode adiar meses de reembolso. Na SO-MA acompanhamos empresas desde a implementação da solução de IA até à organização da documentação que sustenta os pedidos de pagamento. Se está a gerir um projeto financiado por esta linha, pode ver como trabalhamos em /prr.
Perguntas frequentes
Quais os documentos que comprovam a despesa de um projeto de IA nas PME financiado pelo PRR?
A despesa comprova-se através da Declaração de Despesa de Investimento e do Mapa Despesa do Investimento, submetidos no SIGA-BF. Estes dois documentos têm de ser validados por um revisor oficial de contas ou por um contabilista certificado antes de seguirem para análise do Banco Português de Fomento.
Posso pedir reembolso antes de terminar o projeto?
Sim. Existem os Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI), sobre despesa já realizada e paga. Estes pedidos não descontam o valor do adiantamento inicial de 30%.
Até quando tenho de submeter o pedido de pagamento final?
O Pedido de Pagamento a Título de Reembolso Final (PTRF) tem de ser submetido até 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto. Este prazo pode ser prorrogado, desde que justificado junto do Banco Português de Fomento.