Que despesas são elegíveis no aviso IA nas PME?
São elegíveis despesas com software, consultoria especializada, formação e integração de soluções de inteligência artificial diretamente ligadas ao projeto aprovado.
O aviso IA nas PME aceita seis categorias de despesa: equipamentos para incorporar IA nos processos existentes, software e subscrições SaaS, contratação de até dois técnicos dedicados ao projeto, consultoria e formação, validação por contabilista certificado ou ROC, e outras despesas diretamente relacionadas com o projeto. O financiamento é não reembolsável, à taxa de 75%, com limite de 300 mil euros por empresa. O investimento elegível mínimo é 5.000 euros.
Equipamentos, software e o que entra em cada categoria
A primeira categoria cobre equipamentos e componentes necessários para incorporar soluções de IA nos processos que a empresa já tem. Não é comprar hardware genérico: tem de estar ligado à integração concreta de uma ferramenta de IA.
A segunda categoria é software, incluindo custos de subscrição SaaS. O aviso dá exemplos concretos: Copilot, Gemini e Claude. Isto cobre licenças e mensalidades associadas ao projeto, não compras avulsas de software sem relação com a solução de IA candidatada.
A quarta categoria são serviços de consultoria e formação essenciais à integração das soluções. Aqui entram, por exemplo, horas de consultoria técnica para configurar a ferramenta ou formação da equipa para a usar.
Posso contratar pessoas com este apoio?
Sim, mas com limites claros. O aviso permite a contratação de até dois técnicos ou gestores de plataformas dedicados ao projeto, durante 24 meses. O limite de apoio é 80 mil euros por posto de trabalho criado. Isto não é uma bolsa geral para reforçar a equipa: tem de ser trabalho dedicado ao projeto de IA aprovado.
Quanto custa validar as despesas?
Existe uma categoria específica para isto. A intervenção de contabilista certificado ou revisor oficial de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento é elegível até 2.500 euros. Esta validação não é opcional: os pedidos de pagamento no SIGA-BF exigem a Declaração de Despesa de Investimento e o Mapa Despesa do Investimento, ambos validados por ROC ou contabilista certificado.
Que despesas não são aceites?
O aviso remete as despesas não elegíveis para o artigo 18.º do Regulamento do IFIC. Antes de gastar dinheiro à espera de reembolso, o critério prático é este: a despesa tem de caber claramente numa das seis categorias listadas em cima e tem de servir um dos dois domínios de ação do aviso, produtividade ou aplicação ao negócio. Se a despesa não estiver diretamente ligada à solução de IA candidatada, o risco de não ser aceite é real. Em caso de dúvida sobre uma despesa concreta, a resposta certa é confirmar no texto do aviso ou junto do Banco Português de Fomento antes de a realizar, não depois.
A data da fatura conta?
Sim, e é um ponto onde muitas empresas se enganam. Só é elegível despesa realizada a partir de 1 de janeiro de 2025. A data de início do investimento é a data da primeira fatura imputada ao projeto, e essa fatura tinha de cair entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026. Faturas fora desta janela não entram no cálculo do incentivo, mesmo que a despesa seja de uma categoria elegível.
Outras despesas ligadas ao projeto
Existe uma sexta categoria, mais aberta: outras despesas diretamente relacionadas com o projeto, desde que dentro dos domínios de ação aprovados. Esta categoria não é um cheque em branco. Serve para cobrir custos que decorrem naturalmente da implementação da solução de IA, mas continua sujeita à mesma lógica das restantes: tem de estar amarrada ao projeto aprovado, não a despesas gerais da empresa.
Na SO-MA já apoiámos beneficiários do PRR a organizar despesas e escolher ferramentas de IA que se enquadram nas regras do aviso, evitando surpresas na hora do reembolso.
Perguntas frequentes
O aviso IA nas PME ainda aceita candidaturas?
Não. A Fase II foi suspensa a 21 de novembro de 2025 por esgotamento da dotação. Em 25 de março de 2026 saiu um Aviso Convite com 80 milhões de euros, que repescou automaticamente os projetos da Fase II com mérito igual ou superior a 4,00, sem exigir nova candidatura.
Que despesas com software são aceites?
Software e subscrições de Software as a Service, incluindo ferramentas como Copilot, Gemini ou Claude, dados como exemplo no próprio aviso. Tem de servir a integração de IA nos processos existentes ou nos domínios de ação definidos no aviso.
Posso usar o apoio para contratar pessoas?
Sim, até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados ao projeto, por um período de 24 meses. O limite é 80 mil euros por posto de trabalho criado.