Como funciona o adiantamento de 30% no PRR IA?
O adiantamento de 30% do incentivo é processado após a validação do termo de aceitação e é um pagamento por conta: a despesa que não for justificada volta.
O adiantamento do PRR IA nas PME é 30% do incentivo aprovado, pago automaticamente depois de a empresa validar o termo de aceitação. Não há pedido de pagamento a fazer nem despesa a justificar nesta fase: o gatilho é a assinatura eletrónica do termo, não a fatura.
O que acontece entre a aprovação e o adiantamento
Depois de a candidatura ser aprovada, a empresa recebe a notificação e tem 20 dias úteis para assinar o termo de aceitação, com cartão de cidadão, chave móvel digital ou SCAP. É esta assinatura que desencadeia o processamento do adiantamento de 30%. Se o prazo passar sem assinatura, a aprovação caduca e o processo termina ali, sem adiantamento nem incentivo.
Este adiantamento entra na conta dos 95%?
Sim. O aviso define que o acumulado de adiantamento mais reembolsos intercalares (PTRI) não pode passar de 95% do incentivo total aprovado. Os 5% restantes ficam reservados para o Pedido de Pagamento a Título de Reembolso Final (PTRF), que só pode ser submetido até 30 dias úteis depois da conclusão do projeto, com possibilidade de prorrogação se a empresa justificar ao BPF.
Como se justifica a despesa depois do adiantamento?
O adiantamento não dispensa a comprovação de despesa mais tarde. Cada PTRI e o PTRF final são submetidos em formulário próprio no SIGA-BF, acompanhados da Declaração de Despesa de Investimento e do Mapa Despesa do Investimento. Estes documentos têm de ser validados por um revisor oficial de contas ou por um contabilista certificado, que é também uma das despesas elegíveis do próprio projeto, até 2.500 euros.
O que sobra para o fim do projeto
O saldo final do incentivo é a diferença entre o valor apurado pelo BPF e tudo o que já foi pago à empresa (adiantamento mais reembolsos intercalares). Este saldo só é processado depois das verificações de gestão do BPF, ou seja, depois de confirmarem que a despesa reportada está correta e que o projeto cumpriu o que foi aprovado.
Porque é que o adiantamento importa na prática
Para uma PME que vai contratar SaaS de IA, comprar equipamento ou pagar consultoria, esperar pelo reembolso final significa financiar tudo do próprio bolso durante meses. O adiantamento de 30% resolve parte desse problema: dá liquidez logo no arranque, antes de a primeira fatura sequer entrar no SIGA-BF. É por isso que a assinatura do termo de aceitação dentro dos 20 dias úteis não é um detalhe burocrático, é o que decide se a empresa tem ou não caixa para começar o projeto sem esperar pelos reembolsos intercalares.
Vale lembrar que as candidaturas a este aviso estão encerradas. A Fase II esgotou a dotação de 100 milhões de euros em novembro de 2025, e em março de 2026 saiu um aviso convite com 80 milhões que repescou automaticamente os projetos da Fase II com mérito igual ou superior a 4,00. Quem já tem projeto aprovado, seja pelo aviso original seja pela repescagem, está agora a lidar exatamente com esta mecânica de adiantamento, reembolsos intercalares e saldo final.
Na SO-MA acompanhamos PME que já têm o incentivo aprovado e precisam de estruturar o projeto de IA para que a despesa se encaixe nas categorias elegíveis e seja fácil de justificar ao contabilista certificado ou ROC. Se é o seu caso, veja como ajudamos neste processo em /prr.
Perguntas frequentes
Como se pede o adiantamento de 30% no PRR IA nas PME?
O adiantamento (PTA) corresponde a 30% do incentivo aprovado e é processado automaticamente depois da validação do termo de aceitação. Não é preciso submeter um pedido de pagamento separado nem apresentar despesa realizada para o receber.
Quando chega o dinheiro do adiantamento?
Depende do BPF, mas o gatilho é sempre a validação do termo de aceitação, que a empresa assina eletronicamente (cartão de cidadão, chave móvel digital ou SCAP) no prazo de 20 dias úteis após a notificação da decisão. Se não assinar dentro desse prazo, a aprovação caduca e o adiantamento nunca chega a ser processado.
O adiantamento é descontado nos reembolsos seguintes?
Não. Os Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI) são calculados sobre a despesa realizada e paga, sem deduzir o adiantamento já recebido. A única regra é que o total acumulado (adiantamento mais reembolsos intercalares) não pode exceder 95% do incentivo total aprovado.