IA na Prática: relatório gratuito de oportunidades de IA. Saber mais

EN Iniciar projeto
← blog prr · documentacao

Que documentos são precisos para candidatar ao PRR IA?

A candidatura exige certidão permanente, declaração de início de atividade, memória descritiva do projeto e mapa de investimento com orçamentos de fornecedores.

As candidaturas à linha IA nas PME do PRR já não estão abertas. A Fase II esgotou a dotação em novembro de 2025 e o aviso convite seguinte, de março de 2026, limitou-se a repescar projetos já submetidos com mérito igual ou superior a 4,00. Este artigo serve, por isso, quem já tem um projeto aprovado e precisa de perceber que documentos teve, ou tem ainda, de reunir ao longo do processo.

As candidaturas ainda estão abertas?

Não. A Fase I decorreu entre 30 de setembro e 31 de outubro de 2025. A Fase II abriu logo a seguir, a 31 de outubro, e foi suspensa três semanas depois, a 21 de novembro às 17h, porque as candidaturas submetidas esgotaram os 100 milhões de euros de dotação inicial. O Aviso Convite 07/C05-i14.01/2026, publicado em março de 2026 com uma dotação adicional de 80 milhões, não reabriu candidaturas novas: repescou automaticamente os projetos da Fase II que tinham mérito igual ou superior a 4,00. Quem não submeteu candidatura nessas duas fases não tem, para já, forma de entrar nesta linha.

Que requisitos tinha de cumprir a empresa antes de candidatar

Antes de preencher o formulário no SIGA-BF, uma PME tinha de garantir várias condições em simultâneo. A certificação eletrónica de PME junto do IAPMEI é obrigatória, e sem ela a candidatura não avança. A empresa tinha também de ter contabilidade organizada, a situação tributária e contributiva regularizada junto das Finanças e da Segurança Social, capital próprio positivo, e não se enquadrar na definição de empresa em dificuldade. Cada beneficiário só podia apresentar uma candidatura, o que obrigava a decidir bem o âmbito do projeto antes de submeter.

Que documento assina a empresa depois de saber que foi aprovada?

Depois da aprovação, o passo seguinte não é um documento de candidatura, é o termo de aceitação. Assina-se eletronicamente, através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou SCAP, e tem um prazo de 20 dias úteis a contar da notificação. Se este prazo não for cumprido, a aprovação caduca e a empresa perde o incentivo, mesmo tendo passado na avaliação de mérito. É por isso que, para quem já foi aprovado, o termo de aceitação é o documento mais urgente de todo o processo: é ele que desbloqueia depois o adiantamento de 30% do incentivo.

Que documentos são precisos para pedir os pagamentos?

Depois de o projeto arrancar, a comprovação de despesa é feita em formulário próprio no SIGA-BF, através de dois documentos centrais: a Declaração de Despesa de Investimento e o Mapa Despesa do Investimento. Ambos têm de ser validados por um revisor oficial de contas ou por um contabilista certificado, que é aliás uma das despesas elegíveis do próprio projeto, até 2.500 euros. Esta validação é exigida tanto nos pedidos de pagamento intercalares como no pedido de pagamento final, que tem de ser submetido até 30 dias úteis após a conclusão do projeto.

O que fazer se o projeto já está aprovado e a candidatura fechou

Para quem já tem o projeto aprovado, o trabalho documental não termina no termo de aceitação. É preciso manter as faturas organizadas desde a primeira imputada ao projeto, guardar os contratos de fornecimento de software ou equipamento, e assegurar que o contabilista certificado ou ROC valida cada pedido de pagamento antes de o submeter no SIGA-BF. O acumulado entre adiantamento e reembolsos intercalares não pode ultrapassar 95% do incentivo aprovado, o que significa que a última fatia fica sempre dependente do pedido de pagamento final e das verificações de gestão do BPF.

Na SO-MA acompanhamos regularmente beneficiários do PRR na preparação destes processos, o que nos permite ajudar a organizar a documentação com antecedência e reduzir imprevistos na submissão.

Perguntas frequentes

As candidaturas à linha IA nas PME do PRR ainda estão abertas?

Não. A Fase I decorreu entre 30 de setembro e 31 de outubro de 2025 e a Fase II foi suspensa a 21 de novembro de 2025 às 17h, por esgotamento da dotação de 100 milhões de euros. Em março de 2026 saiu um aviso convite com 80 milhões que repescou automaticamente os projetos da Fase II com mérito igual ou superior a 4,00, sem exigir nova candidatura.

Que certificação tinha de ter a empresa para candidatar?

A certificação eletrónica de PME do IAPMEI. Sem ela a candidatura não é sequer considerada elegível.

Que documento tenho de assinar depois de a candidatura ser aprovada?

O termo de aceitação, assinado eletronicamente com cartão de cidadão, chave móvel digital ou SCAP. Tem um prazo de 20 dias úteis: se não for assinado dentro desse prazo, a aprovação caduca.