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O adiantamento não é um prémio.

Depois de assinado o termo de aceitação, o Banco Português de Fomento processa 30% do incentivo aprovado. Numa verba de 300 mil euros são 90 mil que entram na conta antes de existir uma única fatura. É a parte do processo que mais se celebra e menos se percebe.

A sequência dos pagamentos

Pagamento a Título de Adiantamento (PTA)
Processado após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 30% do incentivo aprovado. Não exige despesa feita.
Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI)
Apresentados à medida que a despesa vai sendo realizada e paga. O reembolso é processado sobre essa despesa, sem deduzir o adiantamento já recebido.
Tecto dos 95%
O montante acumulado entre adiantamento e reembolsos intercalares não pode ultrapassar 95% do incentivo total aprovado. Os últimos 5% ficam sempre para o saldo final.
Pagamento a Título de Reembolso Final (PTRF)
Apresentado no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto. O prazo pode ser prorrogado com justificação fundamentada ao BPF.

Porque é que isto se chama pagamento por conta

O adiantamento é exatamente o que o nome diz: dinheiro adiantado por conta de despesa que ainda vai ser feita. O apuramento acontece no fim, quando o saldo final é calculado pela diferença entre o incentivo apurado e a soma de tudo o que já foi pago.

Se a despesa executada e validada ficar abaixo do que foi adiantado, a diferença é devolvida. Não é uma penalização nem um castigo por incumprimento: é a mecânica normal do instrumento, e está escrita no aviso desde o primeiro dia.

Como se comprova a despesa

A comprovação é feita em formulário eletrónico próprio, disponibilizado no SIGA-BF, que inclui a Declaração de Despesa de Investimento composta pelo Mapa Despesa do Investimento. Esse mapa tem de ser validado por revisor oficial de contas ou por contabilista certificado.

A despesa tem de estar realizada e paga, não apenas contratada. Uma adjudicação assinada em dezembro com pagamento em fevereiro não conta para o ano da adjudicação.

Fonte: Aviso 03/C05-i14.01/2025, linha IA nas PME, e Portaria n.º 286/2025/1 de 14 de agosto. Esta página resume o que os documentos dizem e não substitui a leitura do aviso nem aconselhamento contabilístico.

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