Vinte e quatro meses, mais seis se houver motivo.
O prazo desta linha confunde muita gente porque não começa quando a candidatura é aprovada nem quando o adiantamento entra. Começa na primeira fatura.
Como se conta
- A data de início
- É a data da primeira fatura imputada ao projeto. O aviso exige que essa data caia entre 1 de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026.
- Os 24 meses
- O prazo de execução não pode ser superior a 24 meses contados a partir da data de início do investimento.
- A prorrogação
- O Banco Português de Fomento pode considerar uma prorrogação de mais 6 meses, em casos devidamente justificados por motivos não imputáveis ao beneficiário final.
- Os 30 dias úteis finais
- Depois da data de conclusão, o pedido de reembolso final tem de ser apresentado no prazo máximo de 30 dias úteis, também ele prorrogável mediante justificação.
A leitura que importa
A expressão que decide tudo na prorrogação é "motivos não imputáveis ao beneficiário final". Não ter começado a tempo não é um motivo não imputável. Um fornecedor que falhou, uma dependência externa que atrasou ou uma circunstância documentada fora do controlo da empresa podem ser.
Quem conta com a prorrogação como plano de execução está a construir sobre uma coisa que pode não vir, e que só se pede quando já é tarde para corrigir.
Porque é que começar cedo não é excesso de zelo
Um programa de IA que muda mesmo a operação leva seis a nove meses entre desenho, implementação, formação e adoção. A isso somam-se os prazos de faturação e pagamento, porque a despesa tem de estar paga antes do fim, não apenas adjudicada.
Quem arranca no último trimestre acaba a comprar licenças à pressa para chegar ao valor. A despesa até fica validada, mas a empresa fica na mesma. É a forma mais silenciosa de desperdiçar um apoio de 75%.
Fonte: Aviso 03/C05-i14.01/2025, linha IA nas PME, e Portaria n.º 286/2025/1 de 14 de agosto. Esta página resume o que os documentos dizem e não substitui a leitura do aviso nem aconselhamento contabilístico.